Prezados beneficiários,
Dando continuidade ao nosso compromisso com a transparência e a excelência no atendimento, queremos detalhar e esclarecer as informações sobre a Resolução Normativa N° 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É fundamental que vocês compreendam o verdadeiro impacto desta nova regulamentação no nosso relacionamento. A RN 623/2024 foi criada para aprimorar os processos de comunicação e relacionamento, garantindo maior clareza e agilidade nas respostas às suas solicitações.
O que a RN 623/2024 realmente muda (e o que ela NÃO muda):
• Prazos de RESPOSTA e COMUNICAÇÃO (RN 623/2024): A nova resolução estabelece prazos máximos para que processe e responda às suas demandas, justifique negativas e formalize processos.
• Prazos de REALIZAÇÃO de Procedimentos (RN 259/2011): É crucial esclarecer, conforme o próprio alerta da ANS (publicado em 28/07/2025 às 18h21), que a RN 623/2024 NÃO alterou os prazos máximos que os planos de saúde devem cumprir para a realização de consultas, exames, internações ou cirurgias. Esses prazos continuam os mesmos, protegidos pela Resolução Normativa 259/2011 da ANS, que visa assegurar o seu acesso oportuno aos serviços de saúde.
Confira na tabela abaixo os prazos de resposta e comunicação conforme a RN 623/2024:
Serviços |
Prazos máximos de atendimento (em dias úteis) |
---|---|
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 (quatorze) |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta/sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 (dez) |
Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes | 10 (dez) – cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo |
Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar | 10 (dez) – cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo |
Urgência e emergência | Imediato |
Observações importantes:
-
Para ser atendido dentro dos prazos, devem ser cumpridos os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo de procedimento.
-
Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
-
O prazo para consulta de retorno fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.