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ANS alerta: não houve mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde

Prezados beneficiários,

Dando continuidade ao nosso compromisso com a transparência e a excelência no atendimento, queremos detalhar e esclarecer as informações sobre a Resolução Normativa N° 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

É fundamental que vocês compreendam o verdadeiro impacto desta nova regulamentação no nosso relacionamento. A RN 623/2024 foi criada para aprimorar os processos de comunicação e relacionamento, garantindo maior clareza e agilidade nas respostas às suas solicitações.

 

O que a RN 623/2024 realmente muda (e o que ela NÃO muda):

• Prazos de RESPOSTA e COMUNICAÇÃO (RN 623/2024): A nova resolução estabelece prazos máximos para que processe e responda às suas demandas, justifique negativas e formalize processos.

• Prazos de REALIZAÇÃO de Procedimentos (RN 259/2011): É crucial esclarecer, conforme o próprio alerta da ANS (publicado em 28/07/2025 às 18h21), que a RN 623/2024 NÃO alterou os prazos máximos que os planos de saúde devem cumprir para a realização de consultas, exames, internações ou cirurgias. Esses prazos continuam os mesmos, protegidos pela Resolução Normativa 259/2011 da ANS, que visa assegurar o seu acesso oportuno aos serviços de saúde.

 

Confira na tabela abaixo os prazos de resposta e comunicação conforme a RN 623/2024:

Serviços

Prazos máximos de atendimento (em dias úteis)

Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades médicas 14 (quatorze)
Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta/sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia 10 (dez)
Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes 10 (dez) – cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo
Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar 10 (dez) – cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo
Urgência e emergência Imediato

 

 

Observações importantes:

  • Para ser atendido dentro dos prazos, devem ser cumpridos os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo de procedimento.

  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

  • O prazo para consulta de retorno fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.

CONTATO

 

 

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