A Resolução Normativa nº 488/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe mudanças importantes sobre a manutenção dos planos de saúde para ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados. Muitas pessoas ainda desconhecem esses direitos — e, com isso, deixam de garantir a continuidade da assistência à saúde em momentos decisivos.
Quem tem direito a permanecer no plano?
A RN nº 488/2022 estabelece que ex-empregados demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíram com o plano empresarial têm direito a manter o benefício, desde que assumam o pagamento integral após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado pode permanecer no plano?
A permanência varia conforme o tipo de desligamento:
Demitidos sem justa causa:
O ex-colaborador pode manter o plano por um período equivalente a 1/3 do tempo que contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Aposentados
As regras são diferentes:
- Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por tempo indeterminado;
- Quem contribuiu por menos de 10 anos pode permanecer por 1 ano para cada ano de contribuição.
E quanto aos dependentes?
A norma garante que dependentes que já estavam no plano podem permanecer, desde que o titular opte por continuar no plano.
Além disso, em caso de falecimento do titular (demitido ou aposentado), a família pode manter a cobertura pelo período restante a que o titular teria direito.
A empresa é obrigada a oferecer esse direito?
Sim. A RN 488/2022 reforça que, cumpridos os requisitos, a empresa deve garantir o direito de permanência.
O que muda é que, após o desligamento, o ex-empregado ou aposentado passa a pagar 100% do custo do plano, sem qualquer coparticipação da empresa.
Quando a permanência pode ser encerrada?
A continuidade no plano pode ser interrompida em casos como:
- Atraso no pagamento;
- Contratação de novo plano pelo ex-empregado;
- Encerramento do plano coletivo empresarial pelo empregador;
- Fim da permanência do plano como demitido/aposentado.
Por que essa norma é tão importante?
A RN nº 488/2022 evita que ex-empregados fiquem desassistidos em momentos de maior vulnerabilidade. Além disso, fortalece a transparência e o respeito à continuidade do cuidado — especialmente relevante para pessoas em tratamento médico ou com histórico de doenças crônicas.
Conclusão
A manutenção do plano de saúde após o desligamento é um direito que muitas vezes passa despercebido. Entender a RN 488/2022 é essencial para garantir escolhas seguras, amparadas pela legislação e alinhadas ao bem-estar do trabalhador e de sua família.
Se você atua no RH, na gestão de pessoas ou na área da saúde, disseminar essa informação é uma forma de promover cuidado, acolhimento e responsabilidade social.
Referências:
https://www.scielo.br/j/pe/a/yxSpyr53Njj8Z8HxmsTp7CJ/?format=html&lang=pt
https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672020000200009
https://holyfoods.com.br/blogs/blog/trabalho-e-bem-estar-como-equilibrar-carreira-e-saude?utm_source=google&utm_content=&utm_campaign=23016752765&gad_source=1&gad_campaignid=23020755535&gbraid=0AAAAAoKnh4LyJygDbZ1nhLn_WQMCeMsHU&gclid=Cj0KCQiAxJXJBhD_ARIsAH_JGjif9NhQQFC8QC8_nb0WG_9rhCvuIhq6o_uT82jfEQgCLwv7yBO_ybQaAojsEALw_wcB



