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Indenização Negada: Entenda as situações em que a Seguradora pode recusar o pagamento

Se você contratou um seguro, é essencial entender que nem todas as situações de sinistro garantem o pagamento da indenização. Existem casos específicos em que a seguradora pode se recusar a pagar, seja por descumprimento do contrato ou por situações expressamente excluídas na apólice. A seguir, confira os principais motivos para a negativa de indenização:

1. Declaração Falsa ou Omissão de Informações
Se, ao contratar o seguro, o segurado omitir ou mentir sobre informações relevantes, a seguradora pode negar a indenização.
Exemplo: Declarar que um veículo fica em garagem fechada, quando na verdade ele permanece estacionado na rua.

 

2. Sinistro Provocado de Forma Intencional
Danos causados deliberadamente pelo segurado, com o objetivo de receber a indenização, são considerados fraude e resultam na recusa do pagamento.
Exemplo: Queimar propositalmente um imóvel para receber o valor do seguro.

 

3. Falta de Pagamento do Seguro
Se as parcelas não forem pagas dentro do prazo estabelecido e a apólice for cancelada, a cobertura deixa de valer.
Dica: Fique atento ao vencimento das parcelas para evitar surpresas.

 

4. Uso Irregular do Bem Segurado
O uso do bem de forma diferente da informada no contrato pode levar à negativa da indenização.
Exemplo: Usar um carro segurado para uso pessoal como veículo de aplicativo sem informar a seguradora.

 

5. Direção Sob Efeito de Álcool ou Drogas (Seguro Auto)
Se o segurado se envolver em um acidente dirigindo sob efeito de substâncias ilícitas, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.
Exemplo: Se o motorista bate o carro enquanto está embriagado, a seguradora pode alegar agravamento do risco e negar o pagamento.

 

6. Atraso na Comunicação do Sinistro
A seguradora estabelece um prazo para a comunicação do sinistro. O não cumprimento desse prazo pode resultar na recusa do pagamento.
Dica: Informe o sinistro o mais rápido possível para evitar problemas.

 

7. Riscos Excluídos nas Condições Gerais e/ou Específicas do Seguro
Nem todas as situações são cobertas. Alguns eventos são excluídos nas Condições Gerais e/ ou Específicas do Seguro, e a seguradora não tem obrigação de indenizar nesses casos.
Exemplo: Algumas apólices não cobrem desastres naturais, atos de guerra ou terrorismo.

 

Ficar atento aos termos do contrato e manter a transparência com a seguradora são atitudes essenciais para evitar problemas no momento do sinistro.

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