O termo “Uso Racional de Medicamento (URM) ” é definido pelo Conselho Federal de Farmácia na Resolução Nº 585 de 29 de agosto de 2013, como: “processo pelo qual os pacientes recebem medicamentos apropriados para suas necessidades clínicas, em doses adequadas às suas características individuais, pelo período de tempo adequado e ao menor custo possível, para si e para a sociedade. ”