As solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou hoje (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames.